Governo sanciona lei que dispensa registro de cosméticos artesanaisCosméticos e produtos de higiene produzidos de forma artesanal estarão isentos de registro na Anvisa e poderão seguir regras simplificadas a partir de agosto. A mudança foi sancionada nesta segunda-feira (1º) pelo presidente Lula, com a publicação da Lei 15.154 no Diário Oficial da União.Leia aqui a íntegra da lei publicada no Diário Oficial.
Nova lei facilita a comercialização de itens como sabonetes, cremes, desodorantes e perfumes feitos por pequenos produtores.Nova lei facilita a comercialização de itens como sabonetes, cremes, desodorantes e perfumes feitos por pequenos produtores.A medida facilita a formalização e comercialização de itens como sabonetes, cremes, desodorantes e perfumes feitos por pequenos produtores, especialmente empreendedores individuais. Até então, esses produtos estavam sujeitos a exigências mais rígidas da vigilância sanitária, previstas desde 1976 na Lei 6.360.O que muda na práticaA nova lei insere um parágrafo no artigo 27 da norma de 1976, estabelecendo que produtos cosméticos e de higiene pessoal feitos artesanalmente poderão ser dispensados de registro sanitário, desde que cumpram critérios que serão definidos em regulamento específico.Com a mudança:Pequenos produtores terão menos burocracia para comercializar seus produtos.
A Anvisa seguirá responsável por definir os requisitos para enquadramento como atividade artesanal.
A dispensa não elimina exigências mínimas de segurança e qualidade.
A nova regra entra em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, em 30 de agosto.
https://s.congressoemfoco.com.br/S/DED949
Fonte: Congresso em Foco
1/7/2025 8:49