A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) retirou nesta quarta-feira (14/01) o canabidiol (ou CBD), uma das substâncias presentes na maconha, da lista F2, composta por substâncias psicotrópicas de uso proscrito (proibido) no Brasil, para integrar a C1, que reúne substâncias sujeitas a controle especial, ou seja, que podem ser prescritas pelo médico por meio de receita em duas vias.

O assunto foi votado por unanimidade na primeira reunião da Diretoria Colegiada da agência na sede da Anvisa, em Brasília, um mês depois que o o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes com casos graves de epilepsia, que não respondam ao tratamento convencional.

A decisão foi tomada com base em um relatório produzido pela coordenadoria de produtos controlados da agência, que concluiu que o canabidiol não possui o efeito psicoativo do THC. Por essa razão, sua manutenção na lista F2 seria incorreta.

"Não há coerência em manter o CBD proscrito, pois essa substância não causa os efeitos psicoativos do THC, como amnésia e síndrome de abstinência", afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Jaime Oliveira.

A decisão da Anvisa, a curto prazo, não terá efeitos práticos, pois a importação continuará a ser feita em caráter excepcional. Isso significa que, para importar o CBD, cada caso continuará a ser analisado individualmente pela agência.

"A reclassificação não altera a necessidade de autorização excepcional, pois os produtos importados não são compostos apenas de CBD, mas também de outros compostos como o THC, que continuam proscritos", destacou Oliveira.

Ivo Bucaresky, membro da diretoria colegiada da Anvisa, diz que a decisão, a princípio, pode parecer ser impacto perceptível imediato, mas aponta que ela trará um efeito simbólico.

"A decisão mostra que o uso do CBD não é algo ilegal, que o médico pode prescrever", afirmou Bucaresky. "Isso vai permitir que saia essa tarja de ilegalidade [do canabidiol]".

Atualmente, estudos científicos indicam o uso do canabidiol no tratamento de diversas doenças, como epilepsia, esclerose múltipla, esquizofrenia e mal de Parkinson, bem como síndromes raras que provocam convulsões nos portadores.

O presidente da Ama-me (Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal), Júlio Américo, se dirigiu à diretoria e pediu pela reclassificação para que os caminhos de pesquisa com a substância possam ser facilitados. Pai de Pedro, garoto de cinco anos vítima de erro médico que tem epilepsia refratária, ou seja, quando a doença não responde a pelo menos dois medicamentos tradicionais, ele faz uso de um óleo rico em CBD.

"Por não saber ouvir, o poder público e os profissionais podem cometer erros e condenar pessoas a sofrimentos que poderiam ser evitados. A reclassificação será um passo importante no futuro para a política nacional de cannabis medicinal, os caminhos de pesquisa poderão ser facilitados e, no futuro, pacientes que não têm condições financeiras poderão ter acesso a essa substância", diz.

O CFM definiu alguns critérios para a prescrição do uso do derivado da maconha. Uma delas é que o médico deverá ser da especialidade de neurologia (que abrange psiquiatras e neurologistas) e terá que efetuar um cadastro em uma plataforma online do conselho.

Além disso, o paciente que utilizar o canabidiol deverá assinar um termo de consentimento livre em que reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento, mas que optou pelo derivado da maconha.

Esse sistema é a maneira que o CFM terá para monitorar o uso e conseguir a avaliar a segurança e os efeitos colaterais da medicação. Segundo a resolução, os médicos deverão enviar um relatório com periodicidade de até seis semanas para o conselho.

A decisão regulamentou ainda a dose que poderá ser prescrita pelo médico. O CFM estipulou de 2,5 mg/kg até 25 mg/kg (dosagem máxima) em duas vezes ao dia, dependendo do caso.

Fonte: Uol Notícias

Por: Thamires Andrade