Por: Rafaela Ribeiro - Edição: Sérgio Maggio

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) começa a receber, a partir desta sexta-feira (12/06), contribuições para subsidiar a elaboração da consulta pública sobre a regulamentação da Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015), que será lançada pelo governo federal em setembro. A Lei define o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e a repartição dos benefícios oriundos desse acesso.

“É importante que toda a sociedade participe para que o Governo possa elaborar uma regulamentação que atenda, da melhor maneira possível, tanto as empresas e institutos de pesquisas que usam a biodiversidade, quanto os povos indígenas, as comunidades tradicionais e agricultores familiares detentores do conhecimento tradicional associado”, explicou o diretor de Patrimônio Genético do MMA, Rafael Marques.

As contribuições, sugestões e propostas podem ser enviadas até o final de julho, através do preenchimento de um formulário que será disponibilizado na página do MMA.  Depois, será elaborado um mapa diagnóstico dos temas e artigos prioritários e sensíveis, que deverão ser abordados e debatidos durante a consulta pública.

AVANÇOS

A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário com os outros setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) do MMA.

Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB), que será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.

Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido consentimento prévio informado e acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento  pode ser apresentado em até 365 dias após o momento da notificação ao CGen, informando que o produto acabado ou o material reprodutivo será colocado no mercado. Isso permite que as empresas e os provedores possam conhecer qual é o tamanho do benefício econômico auferido antes de fazer a repartição de benefícios, permitindo uma repartição mais justa e equitativa.

Outra novidade: as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não precisarão mais  de autorização prévia do CGen, sendo necessário, apenas, fazer um cadastro eletrônico. "A promoção do uso sustentável do patrimônio genético e a valorização do conhecimento tradicional associado podem abrir uma grande oportunidade para o Brasil fortalecer e desenvolver uma economia em que o elemento chave seja a conservação da biodiversidade", destacou Rafael Marques. “Precisamos reconhecer o papel importante que os povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares representam nesse contexto (do desenvolvimento econômico)”, reforça.

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) (61) 2028.1227


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Fonte: Ministério do Meio Ambiente